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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Sabia que você pode residir em qualquer país do Mercosul?

Sendo cidadão do Mercosul, você tem direito a viver e trabalhar em qualquer país Estado Parte

Se você faz parte de um desses países, pode viver em qualquer um dos outros:

 

Países que integram o Mercosul

Países associados ao Mercosul

Brasil

Colômbia

Argentina

Peru

Uruguai

Equador

Paraguai 

Guiana

Venezuela (atualmente suspensa)

Suriname

 

Chile

 

 

Circulação x Residência no Mercosul

 

Sendo cidadão de um país do Mercosul, você pode circular entre os países membros e associados sem necessidade de passaporte, apenas apresentando uma cédula de identidade recente (com emissão em no máximo 10 anos) e em bom estado, e desde que a sua viagem seja a turismo.

 

Esse benefício foi incorporado a partir do Acordo sobre Documentos de Viagem. Você pode consultar a lista de documentos válidos para cada país no Anexo I (página 6) clicando aqui

 

Por outro lado, caso deseje residir, estudar ou trabalhar em outro país do bloco, é necessário solicitar a Residência Mercosul. A Residência Legal, como também é chamada, garante ao imigrante os mesmos direitos e liberdades civis, culturais e econômicos que os nacionais do país de destino. Isso significa que é possível trabalhar, requerer questões junto às autoridades locais, entrar e sair do território.

 

Além disso, também estão resguardados direitos à seguridade social (possibilidade de que o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país seja utilizado no país de origem, e vice-versa), revalidação de diploma e extensão dos mesmos benefícios a membros da família que não sejam nacionais de um país parte do Acordo.

 

Prazo de validade da Residência Legal

 

A solicitação é realizada junto a Representação Consular do país destino, que pode autorizar a Residência Temporária por dois anos. Contudo, se for entregue a documentação necessária 90 dias antes do prazo de vencimento dessa à autoridade migratória responsável, a Residência Temporária é convertida em Permanente. 

 

O que eu preciso, sendo estrangeiro, para residir no Brasil?

 

A autorização de residência para o Brasil é adquirida através da apresentação de documentos, preenchimento de formulário e pagamento das taxas de autorização de residência (valor R$168,13) e de emissão de CRNM (valor R$204,77) junto à Polícia Federal.

 

Cuidados para não estar irregular no Brasil 

 

Ao entrar no Brasil, o turista tem o direito de permanecer em solo brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis até 180, quando a autorização de visita é de turismo. Caso ultrapasse esse tempo sem regularização, o visitante passa a estar irregular no país. Além da deportação, ultrapassar o tempo permitido de estadia pelo visto pode acarretar em multa de até R$10.000 (dez mil reais).  

 

Caso já esteja no país, o cidadão do Mercosul pode se estabelecer no Brasil apenas apresentando a solicitação e documentação exigida junto à Polícia Federal. É interessante buscar ajuda de um profissional especializado caso o prazo de estadia tenha sido ultrapassado.  

 

O que eu preciso, sendo brasileiro, para residir em outro país do Mercosul?

 

É preciso requerer a Residência Mercosul junto a Representação Consular do país de destino, com apresentação de documentação necessária. 

 

 

Ainda possui alguma dúvida? Estamos disponíveis para te auxiliar.

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